São Paulo 14/7/2020 – O empregador doméstico precisa estabelecer a jornada de trabalho da empregada doméstica quando da contratação. Além disso, também pode fazer a alteração durante
Empregador precisa conhecer todas as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica para decidir por qual optar.
O empregador doméstico precisa estabelecer a jornada de trabalho da empregada doméstica quando da contratação. Além disso, também pode fazer a alteração durante a vigência do contrato de trabalho.
É por isso que conhecer as modalidades de jornada de trabalho é importante: o empregador pode adaptar o tempo de trabalho da doméstica à sua realidade.
Não é preciso mencionar também que a jornada de trabalho da empregada doméstica impacta diretamente no valor a ser pago pelo empregador a título de salário.
Quais são as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica?
Existem 3 modalidades possíveis para a adequação da jornada da doméstica:
- Jornada Parcial Doméstica
- 12 x 36;
- Jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais
Se a empregada doméstica ainda vai ser contratada, é preciso estabelecer qual será a modalidade para já incluí-la no contrato de trabalho.
Agora, se o empregador quiser fazer a alteração da jornada de trabalho da doméstica, também é possível, desde que faça uma alteração contratual seguindo estritamente a lei.
Como funciona a Jornada Parcial Doméstica?
A jornada parcial doméstica é extremamente útil para aqueles empregadores que não precisam da doméstica todos os dias em casa ou que, ao menos, não precisam dela por mais de 6 horas por dia.
Isso porque, para que a doméstica possa ser enquadrada nessa modalidade de contrato, ela jamais pode fazer mais do que 25 horas na semana ou 6 horas diárias.
Caso isso aconteça, a sua jornada de trabalho é automaticamente revertida para a jornada comum, e o empregador vai ter de pagar todos os encargos como se a doméstica estivesse trabalhando 44 horas semanais.
A vantagem dessa jornada de trabalho é que o empregador pode pagar um salário proporcional às horas trabalhadas pela doméstica, inferior ao mínimo nacional ou ao piso estadual.
Então, se, por exemplo, a empregada doméstica trabalhar 25 horas, na semana, o empregador poderá pagar apenas R$ 712,50 de salário, e não o mínimo de R$ 1045.
Também vale ressaltar que, nessa jornada, a doméstica só pode cumprir 1 hora extra por semana, e nada mais.
Como funciona a jornada 12×36?
Essa modalidade de jornada de trabalho é muito comum entre cuidadores de idosos, babás e enfermeiros particulares.
O funcionamento é bem simples: a doméstica deve trabalhar 12 horas e descansar 36.
Ou seja, se a doméstica entra no trabalho às 6h00 da segunda-feira, deve voltar para casa às 18h, e só poderá voltar ao trabalho às 6h00 da quarta-feira.
Também é bom notar que essas 12 horas de trabalho devem incluir uma hora para pausa, descanso e lanche.
Jornada Comum – 8 horas diárias e 44 horas semanais
Essa é a jornada de trabalho da empregada doméstica que mais é utilizada pelos empregadores em todo o Brasil.
Essa também é a jornada padrão, que serve como base para todos os cálculos de salário, férias, décimo terceiro, etc.
Os principais pontos da modalidade são:
- A doméstica pode fazer até 4 horas extras por semana;
- Dá direito aos feriados;
- Dá direito a 30 dias de férias a cada 1 ano;
- O salário mínimo ou piso estadual deve ser observado;
- Décimo terceiro salário;
- Horário de almoço; etc.
Os direitos da empregada doméstica em cada jornada de trabalho
Embora haja algumas particularidades, a maioria dos direitos da empregada doméstica é preservada seja qual for a jornada de trabalho escolhida pelo empregador.
Se o empregador quiser saber quais são todos esses direitos, basta checar o artigo sobre a diferença entre diarista e empregada doméstica.