Jornada de trabalho da empregada doméstica – como decidir?

São Paulo 14/7/2020 – O empregador doméstico precisa estabelecer a jornada de trabalho da empregada doméstica quando da contratação. Além disso, também pode fazer a alteração durante

Empregador precisa conhecer todas as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica para decidir por qual optar.

O empregador doméstico precisa estabelecer a jornada de trabalho da empregada doméstica quando da contratação. Além disso, também pode fazer a alteração durante a vigência do contrato de trabalho.

É por isso que conhecer as modalidades de jornada de trabalho é importante: o empregador pode adaptar o tempo de trabalho da doméstica à sua realidade.

Não é preciso mencionar também que a jornada de trabalho da empregada doméstica impacta diretamente no valor a ser pago pelo empregador a título de salário.

Quais são as modalidades de jornada de trabalho da empregada doméstica?

Existem 3 modalidades possíveis para a adequação da jornada da doméstica:

  1. Jornada Parcial Doméstica
  2. 12 x 36;
  3. Jornada comum de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Se a empregada doméstica ainda vai ser contratada, é preciso estabelecer qual será a modalidade para já incluí-la no contrato de trabalho.

Agora, se o empregador quiser fazer a alteração da jornada de trabalho da doméstica, também é possível, desde que faça uma alteração contratual seguindo estritamente a lei.

Como funciona a Jornada Parcial Doméstica?

A jornada parcial doméstica é extremamente útil para aqueles empregadores que não precisam da doméstica todos os dias em casa ou que, ao menos, não precisam dela por mais de 6 horas por dia.

Isso porque, para que a doméstica possa ser enquadrada nessa modalidade de contrato, ela jamais pode fazer mais do que 25 horas na semana ou 6 horas diárias.

Caso isso aconteça, a sua jornada de trabalho é automaticamente revertida para a jornada comum, e o empregador vai ter de pagar todos os encargos como se a doméstica estivesse trabalhando 44 horas semanais.

A vantagem dessa jornada de trabalho é que o empregador pode pagar um salário proporcional às horas trabalhadas pela doméstica, inferior ao mínimo nacional ou ao piso estadual.

Então, se, por exemplo, a empregada doméstica trabalhar 25 horas, na semana, o empregador poderá pagar apenas R$ 712,50 de salário, e não o mínimo de R$ 1045.

Também vale ressaltar que, nessa jornada, a doméstica só pode cumprir 1 hora extra por semana, e nada mais.

Como funciona a jornada 12×36?

Essa modalidade de jornada de trabalho é muito comum entre cuidadores de idosos, babás e enfermeiros particulares.

O funcionamento é bem simples: a doméstica deve trabalhar 12 horas e descansar 36.

Ou seja, se a doméstica entra no trabalho às 6h00 da segunda-feira, deve voltar para casa às 18h, e só poderá voltar ao trabalho às 6h00 da quarta-feira.

Também é bom notar que essas 12 horas de trabalho devem incluir uma hora para pausa, descanso e lanche.

Jornada Comum – 8 horas diárias e 44 horas semanais

Essa é a jornada de trabalho da empregada doméstica que mais é utilizada pelos empregadores em todo o Brasil.

Essa também é a jornada padrão, que serve como base para todos os cálculos de salário, férias, décimo terceiro, etc.

Os principais pontos da modalidade são:

  • A doméstica pode fazer até 4 horas extras por semana;
  • Dá direito aos feriados;
  • Dá direito a 30 dias de férias a cada 1 ano;
  • O salário mínimo ou piso estadual deve ser observado;
  • Décimo terceiro salário;
  • Horário de almoço; etc.

Os direitos da empregada doméstica em cada jornada de trabalho

Embora haja algumas particularidades, a maioria dos direitos da empregada doméstica é preservada seja qual for a jornada de trabalho escolhida pelo empregador.

Se o empregador quiser saber quais são todos esses direitos, basta checar o artigo sobre a diferença entre diarista e empregada doméstica.